Lei antitérmitas

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Lei antitérmitas, a legislação que vincula proprietários e construtores

A lei de 8 de junho de 1999, conhecida por lei antitérmitas, define o quadro jurídico das medidas a tomar para prevenir as perturbações e os danos causados pelas térmitas na estrutura do edifício.
Quer construir? A legislação antitérmitas exige a implementação de um dispositivo preventivo antitérmitas antes da construção, físico-químico como o TERMIFILM UV+, físico ou um dispositivo de construção controlável, se construir em áreas declaradas contaminadas por térmitas.

A regulamentação antitérmitas também abrange a escolha dos materiais utilizados na estrutura da construção (estrutura, paredes de suporte de carga, etc.). Estes também devem ter propriedades suficientes para resistir às térmitas.
A presença ou indícios de presença de térmitas foram detetados ou diagnosticados? Deve fazer uma declaração na junta de freguesia*, e proceder aos trabalhos de prevenção e erradicação necessários.

Vários decretos e despachos completam a lei antitérmitas:

  • Decreto n.º 2006-59, de 23 de maio de 2006, relativo à proteção dos edifícios contra as térmitas e outros insetos xilófagos, e às medidas a tomar no momento do projeto e durante a construção para resistir a estes últimos.
  • Despacho de 27 de junho de 2006, alterado pelo Despacho de 16 de fevereiro de 2010 e alterado pelo Despacho de 28 de novembro de 2014 relativo à aplicação dos artigos R.112-2 a R.112-4 do Código da Construção e da Habitação. Este despacho toma em consideração a alteração do zoneamento da obrigação de proteção das construções contra os insetos xilófagos n.º 2006-591 relativo ao artigo 7.º, reforçado pelo Despacho de 27 de junho de 2006 relativo à aplicação dos artigos R112-2 a R112-4 do Código da Construção e da Habitação.
  • Despacho de 21 de outubro de 2011 que estabelece as condições de utilização de determinados produtos de luta contra as térmitas como os produtos mencionados no artigo L. 522-1 do Código do Ambiente.

*Formulário de declaração de presença de térmitas num edifício: cerfa 12010*02