O certificado individual “Certibiocide”

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O despacho “Certibiocide”, de 9 de outubro de 2013, “relativo às condições de exercício da atividade de utilizador profissional e distribuidor de determinados tipos de produtos biocidas, entrou em vigor a 1 de julho de 2015.

As medidas deste decreto foram adotadas para permitir condições mais seguras e eficazes para a utilização e aplicação de produtos biocidas e para responsabilizar as empresas envolvidas, os compradores, os utilizadores ou os distribuidores de determinados produtos biocidas, informando-os sobre as práticas e todos os riscos para a saúde e o ambiente associados à sua atividade.

O decreto “Certibiocide” regula uma atividade que pode estar sujeita a concorrência fraudulenta. Garante, assim, que cada pessoa em causa disponha dos conhecimentos necessários (em termos de produtos biocidas, regulamentação) e das práticas adequadas (em especial, a utilização adequada dos EPI) para a manipulação controlada dos produtos de tratamento.